A gestante tem estabilidade garantida por lei. Se você foi demitida sem justa causa, pode ter direito à reintegração ou a uma indenização integral do período de estabilidade. Fale agora com um advogado especialista.
Falar com Advogado AgoraA Constituição garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.
Você foi demitida sem justa causa e descobriu que estava grávida na época
A empresa alega que não sabia da gravidez para não te reintegrar
Foi pressionada a pedir demissão ou assinar acordo durante a gravidez
Trabalhava sem carteira assinada e ficou desamparada durante a gestação
Quer saber se ainda dá tempo de buscar a reintegração ou a indenização
Não sabe por onde começar e precisa de orientação clara e urgente
Somos um escritório especializado em direito trabalhista, com forte atuação na defesa dos direitos das gestantes demitidas. O Dr. João lidera nosso atendimento com uma abordagem combativa e acolhedora: entendemos o momento delicado que você vive e agimos com rapidez para garantir a estabilidade e a indenização que a lei assegura.
Especialistas em Proteção da Gestante Demitida
Avaliamos seu caso sem custo inicial e explicamos se há direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade.
Falar no WhatsApp →Buscamos o seu retorno ao emprego com o pagamento de todos os salários do período em que você ficou afastada.
Falar no WhatsApp →Quando a reintegração não é possível, calculamos e cobramos a indenização equivalente a todo o período de estabilidade.
Falar no WhatsApp →Organizamos os documentos da gravidez e do vínculo para comprovar seu direito de forma sólida na justiça.
Falar no WhatsApp →A estabilidade tem prazo definido por lei. Quanto antes você agir, maiores são as chances de garantir seus direitos.
Falar no WhatsApp →Cuidamos de todo o processo e mantemos você informada em cada etapa, com linguagem clara e atenção ao seu momento.
Falar no WhatsApp →Atuamos com foco na proteção de gestantes demitidas. Conhecemos cada detalhe da estabilidade provisória e o que funciona na prática.
Sabemos que o tempo é decisivo. Em uma conversa pelo WhatsApp, já orientamos os primeiros passos do seu caso.
Não somos escritório de massa. Cada cliente tem atenção individual e a certeza de que seu caso está sendo tratado com seriedade.
Trabalhamos de forma combativa para garantir a reintegração ou a indenização integral a que você tem direito.
A gestante tem estabilidade desde a confirmation da gravidez até cinco meses após o parto. Se foi demitida sem justa causa nesse período, você pode buscar a reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente a todos os salários e direitos do período de estabilidade.
A lei garante a estabilidade mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão. O que importa é que a gestação tenha começado durante o vínculo de emprego. O desconhecimento do empregador não retira o seu direito.
Sim. Mesmo sem registro formal, se houver vínculo de emprego, a estabilidade da gestante é garantida. Primeiro buscamos o reconhecimento do vínculo e, em seguida, os direitos referentes à proteção da gravidez.
O prazo para reclamar direitos trabalhistas na justiça é de até 2 anos após a saída da empresa. No caso da gestante, agir rápido é ainda mais importante, pois aumenta as chances de reintegração. Quanto antes você procurar orientação, melhor.
A análise inicial do seu caso no Santos e Garcia Advocacia é feita sem custo. Você explica a situação e o Dr. João avalia a viabilidade antes de qualquer compromisso.
Sim. Quando a reintegração ao emprego não é possível ou conveniente, a lei prevê o pagamento de uma indenização equivalente a todo o período de estabilidade, incluindo salários, férias, 13º e demais direitos.
Atendimento ágil e acolhedor. Tire suas dúvidas e dê o primeiro passo para garantir seus direitos.
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